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ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE Os pagamentos efetuados em contrapartida à prestação de serviços de publicidade não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º, § 4º. |