(SP) Combustíveis: Portaria CAT 95/ 2003
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Comunicado CAT-16, de 2-3-2004 - DOESP/ 03.03.04

Esclarece sobre o envio do arquivo especificado na Portaria CAT-95/03, de 17-11-2003, relativo a operações com combustíveis

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o programa de computador denominado "Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis GRF-CBT", previsto na Portaria CAT 95/03, de 17-11-2003, foi disponibilizado para "download" na página de "Serviços - Download" do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda somente a partir de 25-02-04, esclarece que, excepcionalmente, o envio do arquivo especificado na referida portaria à Secretaria da Fazenda, referente às operações do mês de janeiro de 2004, deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) de março de 2004.

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