Compensação/ Créditos Estranhos À SRF:
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Solução De Consulta Nº 233, De 12 De Agosto De 2004

Assunto: Normas de Administração Tributária
Ementa: COMPENSAÇÃO.

Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de créditos de natureza não tributária, não administrados pela Secretaria da Receita Federal, com débitos vencidos ou vincendos de natureza tributária, administrados pela Secretaria da Receita Federal.

INEFICÁCIA PARCIAL .

É ineficaz a consulta formulada de forma genérica e sem a indicação dos dispositivos da legislação sobre os quais versa a dúvida.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF n.º 210, de 30 de setembro de 2002, art. 21; Instrução Normativa n.º 230, de 25 de outubro de 2002, art. 15, incisos I e II.

TIRSO BATISTA DE SOUZA
Chefe

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