Compensação de Débitos com Créditos:
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Soluções de Consulta de 16 de Junho de 2004

Nº 177 - ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: COMPENSAÇÃO

Os créditos reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado, que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos ou contribuições da mesma espécie, poderão ser compensados com débitos relativos a quaisquer tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal, se houver legislação superveniente que assegure igual tratamento aos demais contribuintes.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 74, §§ 1º e 2º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 49; IN SRF nº 210, de 2002, art. 21, § 1º; IN SRF nº 323, de 2003, art. 1º.

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