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Soluções de Consulta de 29 de Junho de 2004 Nº 259 - ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: compensação. Valores recolhidos indevidamente podem ser compensados, nos termos da Instrução Normativa n.º 210/2002, com alterações introduzidas pela Instução Normativa n.º 323/2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF 21/2002, com alterações introduzidas pela IN SRF 323/2003. |