Resolução SF/APE-217 de 14-10-2004 O Secretário aprova os índices e observações do Comunicado n° 341 da Assessoria de Política Econômica de 14-10-2004, que fazem parte integrante desta Resolução. Assessoria de Política Econômica Comunicado nº 341 de 14-10-2004 A Assessoria de Política Econômica da Secretaria da Fazenda, nos termos do artigo 15 da Lei nº 8.880 de 27.05.94, do artigo 28 da Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995 e do artigo 2º Lei nº 10.192 de 14-02-2001, divulga os Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra de qualquer natureza, processados até o mês de Setembro de 2004. ÍNDICES DE PREÇOS DE EDIFICAÇÕES - A) - ÍNDICE GERAL DE EDIFICAÇÕES
(Base: Março de 1994 = 100) MESES | 2003 | 2004 | JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO | 236,855 239,085 241,445 244,831 256,092 257,112 257,676 262,785 262,986 263,858 264,079 264,381 | 265,981 267,879 269,781 272,385 280,506 281,831 285,391 287,094 288,947 - - - | - B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE EDIFICAÇÕES
(Base: Março de 1994=100) ANOS/MESES | DELEGACIAS | FORUNS | CENTROS DE SAÚDE | SCOLAS E CADEIAS | 2003 | JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO | 226,238 227,957 230,216 232,648 243,660 244,834 245,647 250,647 251,072 251,997 252,256 252,592 | 239,473 242,333 245,137 249,352 260,994 261,871 262,212 267,494 267,516 268,391 268,597 268,869 | 235,229 236,645 238,688 242,804 250,375 251,302 251,152 254,312 254,105 254,834 254,867 255,616 | 239,594 241,739 243,908 247,704 257,682 258,514 258,841 263,937 264,357 265,211 265,531 265,901 | 2004 | | | | | JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO | 253,715 255,571 257,560 259,745 267,382 268,888 272,172 273,927 275,761 | 270,862 273,047 274,955 277,801 286,184 287,460 291,409 292,203 294,337 | 257,308 259,184 260,885 263,265 268,542 269,745 273,805 278,068 280,443 | 267,804 269,809 271,659 274,275 282,898 284,464 289,017 292,420 294,742 | OBSERVAÇÕES SOBRE EDIFICAÇÕES 1) - A partir de novembro de 1985, os Índices de Edificações foram processados através de nova fórmula e de um sistema de ponderação variável incluindo cerca de 200 componentes e 3.000 cotações de preços mensais; 2) - os Índices Específicos de Edificações deverão ser adotados nas propostas apresentadas a partir de março de 1976; 3) - quando o tipo de obras não se enquadrar nos Índices Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste contratual será o Índices de Preços Geral de Edificações; 4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE levantou os dados básicos de preços e processou os cálculos; 5) - o Índice Geral de Edificações, correspondente ao período de 1969 a 1974, estão publicados no D.O.E. de 14.01.77; do período de 1975 a 1978, no D.O.E. de 16.01.79; do ano 1979, no D.O.E. de 23.01.81; do ano de 1980, no D.O.E. de 20.01.82,; do ano de 1981, no D.O.E. de 19.01.83; do ano de 1982, no D.O.E. de 20.01.84; dos anos de 1983 e 1984, no D.O.E. de 29.01.85; dos anos de 1985 e 1986, no D.O.E. de 17.02.87; dos anos de 1987 e 1988, no D.O.E. de 18.01.89; dos anos de 1989 e 1990, no D.O.E. de 17.01.91; dos anos de 1991 a 1992, no D.O.E. de 16.01.93 ; do ano de 1993, no D.O.E. de 15.01.94; dos anos de 1994 e 1995 no D.O.E de 17.01.97; dos anos de 1996 e 1997 no D.O.E de 17.01.98; dos anos de 1998 e 1999 no D.O.E de 19.01.00; dos anos de 2000 e 2001 no D.O.E. de 16.01.02 e dos anos de 2002 e 2003 no D.O.E de 16.01.04; 6) - os Índices de Edificações (3), correspondente ao ano de 1976, estão publicados no D.O.E. de 18.01.78, do período de 1977 a 1978, no D.O.E. de 16.01.79; do ano de 1979, no D.O.E. de 23.01.81; do ano 1980, no D.O.E. de 20.01.82; do ano de 1981, no D.O.E. de 19.01.83; do ano de 1982, no D.O.E. de 20.01.84; dos anos de 1983 e 1984. |