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Ato Declaratório Interpretativo No- 27, De 21 De Dezembro De 2004 Dispõe sobre a aplicação de dispositivos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Estado Espanhol destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nO 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no § 3O do art. 25 do Decreto nO 76.975, de 2 de janeiro de 1976 (Convenção Brasil- Espanha), no acordo por troca de cartas concluído em 26 de fevereiro de 2003 com a autoridade tributária espanhola, e o que consta do processo nO 10168.004323/2004-55, declara: I - dez por cento, no caso de uso ou da concessão de uso de direito de autor sobre obras literárias, artísticas ou científicas (inclusive os filmes cinematográficos, filmes ou fitas de gravação de programas de televisão ou radiodifusão, quando produzidos por um residente da Espanha); Art. 3o Com relação a royalties e a serviços técnicos, deve ser observado o seguinte: I - incluem-se no conceito de royalties, para fins de aplicação da Convenção, todos os serviços técnicos ou de assistência técnica, independentemente de que, em si mesmos, suponham ou não transferência de tecnologia, à exceção do disposto no inciso II; JORGE ANTONIO DEHER RACHID |