Ato COTEPE/ICMS Nº 46, de 17 de dezembro de 2003 DOU/ 20.12.03 Altera o Manual de Instrução aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS/ICMS 20/02, de 21.08.02. O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 115ª reunião ordinária, realizada nos dias 1º a 3 de dezembro de 2003, aprovou as seguintes alterações no Manual de Instrução aprovado pelo Ato COTEPE 20/02, de 21 de agosto de 2002: Art. 1º Os itens a seguir indicados do Manual de Instrução aprovado pelo Ato COTEPE 20/02, de 21 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: 2.7.2.1. Estoque Inicial - As quantidades e valores deverão ser transportados do campo Estoque Final deste quadro do relatório do mês anterior. Quando o produto for gasolina C, o campo QTDE DE COMBUSTIVEL não será preenchido. 2.7.2.8. Estoque Final - As quantidades lançadas neste campo serão o resultado da diferença entre o campo Total disponível no Período e o campo Remessas (Saídas), acrescido da quantidade do campo Ganhos ou subtraído da quantidade do campo Perdas, conforme o caso. Quando o produto for gasolina C, o campo QTDE DE COMBUSTIVEL não sera preenchido. O Valor Unitário Médio será copiado do campo Média Ponderada Unitária da BC-ST. A base de cálculo da ST corresponderá ao resultado da multiplicação do valor unitário médio do campo Média Ponderada Unitária da BC-ST pela quantidade indicada neste campo (estoque final).. Art. 2º Fica acrescido o item 2.7.2.9. ao Manual de que trata o artigo anterior, com a seguinte redação: 2.7.2.9. No caso da UF conceder regime especial a fornecedor de combustíveis, para emissão de nota fiscal em data posterior à entrega do produto ao emitente deste relatório, no ultimo dia do mês deverá ser emitida nota fiscal, relativa a quantidade efetivamente entregue, para adequar o preenchimento dos itens 2.7.2.1. e 2.7.2.8. Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA |