Couro Bovino: Imposto De Exportação:
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Resolução Nº 38, De 13 De Dezembro De 2004

O CONSELHO DE MINISTROS DA CMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunido em 13 dedezembro de 2004, com fundamento no inciso XIII do artigo 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1º Os couros e peles curtidos de bovinos (incluídos os búfalos), depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outra forma, classificados nas posições 4104.11 e 4104.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM ficam sujeitos à incidência do Imposto de Exportação, nas alíquotas a seguir:

    I - 7%, até 31 de dezembro de 2005, inclusive;
    II - 4%, até 31 de dezembro de 2006; e
    III - 0%, a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 2º A Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior poderão editar normas para aplicação do disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2005, data em que fica revogada a Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2004.

LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho

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