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Nº 65 - ASSUNTO: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF EMENTA: A Constituição imuniza as receitas decorrentes de exportação da sujeição às contribuições sociais cuja hipótese de incidência seja a receita, deixando de fora a CPMF, já que esta incide sobre a movimentação financeira. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 149, § 2º, I, da CF, com a redação da Emenda nº 33, de 2001; Lei nº 9.311, de 1996. |