|
Solução De Consulta Nº 475, De 8 De Outubro De 2004 ASSUNTO: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF EMENTA: FATO GERADOR. Ocorre o fato gerador da CPMF no levantamento de depósitos judiciais, nas diversas modalidades, pelo credor, em decorrência de autorização, em seu favor, em ações judiciais (inclusive de consignação em pagamento), que requeiram essa providência do devedor, em garantia do objeto da lide, por representar, o mesmo, uma operação de transmissão de valores que, efetuada sob as condições ali previstas, encontra-se inserida no escopo da Lei instituidora dessa Contribuição. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9311/1996, arts. 1.º, § único; 2.º, I, e 8.º. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe |