CPMF: Movimentação Conta de Poupança.
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Nº 168 - Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Ementa: Na movimentação da conta de depósito de poupança, constituída na forma admitida pelo §2º do art.1º da Circular Bacen nº 02631/1995, a alíquota zero da CPMF prevista no lançamento a débito de que trata o inciso I do art.8º da Lei nº 9.311, de 1996, poderá ser aplicada desde que a instituição financeira cumpra as disposições do art.2º da Portaria MF nº 227, de 2002, c/c os §§1º a 4º do art.8º da IN SRF nº 173, de 2002.

Dispositivos Legais: LC nº 77, de 1993, art.8º, inciso II e §§1º e 2º; Lei nº 9.311, de 1996, art.8º, inciso I, e §§1º e 2º, Portaria MF nº 388, de 1993; Portaria MF nº 227, de 2002, art.2º; IN SRF nº 173, de 2002, art.8º e §§1º a 4º; Circular Bacen nº 02631/95, art.1º e §2º, Circular Bacen nº 3.081, de 2002.

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