Crédito Finsocial: Compensação/ Débito.
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Nº 93 - ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: Os créditos de Finsocial, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, poderão, em princípio, ser utilizados para compensação com débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, observados, ainda, os procedimentos previstos na IN SRF n° 460, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 170 e 170-A do CTN, com a redação do art. 1° da Lei Complementar n° 104, de 2001; art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação do art. 49 da Lei n° 10.637, de 2002, e do art. 17 da Lei n° 10.833, de 2003; INSRF n° 460, de 2004; Nota Cosit n° 141, de 2003.

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