|
Soluções De Consulta De 5 De Agosto De 2004 Nº 250 - ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: CRÉDITOS. COMERCIAL ATACADISTA. BENS DE PRODUÇÃO. CNPJ. ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL. O fato de um estabelecimento industrial adquirir bens de produção de estabelecimentos comerciais não implica enquadrar estes como atacadistas. Para tal enquadramento é necessário que o valor das vendas de bens de produção exceda a vinte por cento do total das vendas realizadas pelo estabelecimento comercial no mesmo semestre civil. A circunstância de o estabelecimento vendedor dos insumos estar registrado no CNPJ como comercial varejista faz presumir que as vendas de bens de produção por ele efetuadas sejam esporádicas, não fazendo jus o adquirente a créditos de IPI. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.544, de 2002, arts. 14, 165 e 519. |