Crédito IPI/ Atacadista: Bens Produção.
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Soluções De Consulta De 5 De Agosto De 2004

Nº 250 - ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: CRÉDITOS. COMERCIAL ATACADISTA. BENS DE PRODUÇÃO. CNPJ. ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL.

O fato de um estabelecimento industrial adquirir bens de produção de estabelecimentos comerciais não implica enquadrar estes como atacadistas. Para tal enquadramento é necessário que o valor das vendas de bens de produção exceda a vinte por cento do total das vendas realizadas pelo estabelecimento comercial no mesmo semestre civil.

A circunstância de o estabelecimento vendedor dos insumos estar registrado no CNPJ como comercial varejista faz presumir que as vendas de bens de produção por ele efetuadas sejam esporádicas, não fazendo jus o adquirente a créditos de IPI.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.544, de 2002, arts. 14, 165 e 519.

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