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Solução De Consulta Nº 468, De 1o- De Outubro De 2004 ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS DE IPI. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. O saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativo às operações efetuadas nos últimos cinco anos, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, poderá ser utilizado na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela SRF, respeitadas às demais exigências, devendo o seu pedido ser encaminhado, via Internet, por meio da "Declaração de Compensação", que é gerada pelo programa PER/DCOMP - Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.430/1996, arts. 73 e 74, com alterações trazidas pelas Leis n.ºs 10.637/2002, art. 49, e n.º 10.8333/2003, art. 17; Lei n.º 9.799/1999, art. 11; IN SRF n.º 33/199, art. 4.º; IN SRF n.º 210, de 2002, arts. 14 e 21; e IN SRF n.º 323, de 2003, arts. 1.º e 28. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe |