Crédito IPI: Entrada De Insumos Imunes:
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Soluções De Consulta De 29 De Novembro De 2004

Nº 322 - Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ementa: CRÉDITO DE IPI. ENTRADA DE INSUMOS IMUNES, ISENTOS OU CONTEMPLADOS COM ALÍQUOTA ZERO NA TIPI.

De acordo com o princípio da não-cumulatividade consagrado na Constituição Federal, os produtos contemplados com imunidade ou isenção de IPI ou classificados, na Tipi, em uma das posições beneficiadas com alíquota zero não geram, na sua entrada no estabelecimento industrial adquirente, direito ao crédito desse imposto.

Tal direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na sua origem.

Dispositivos Legais: Art. 153, inciso IV, e § 3.º, inciso II, da CF, art. 49 da Lei n.º 5.172, de 1966, CTN, art. 163 do Decreto n.º 4.544, de 2002, e Parecer Normativo CST n.º 204, de 1972.

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