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Conselho Federal de Economia RESOLUÇÃO Nº 1.716, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2004 - DOU/ 05.03.04 Altera a Resolução nº 1.666/2000, que estabelece normas para a expedição de credencial para estudante de Economia O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6537, de 19 de junho de 1978, CONSIDERANDO a proposição feita pelo Conselho Regional de Economia da 2ª Região - SP, no sentido de diminuir a quantidade de créditos necessários para a obtenção da Credencial de Estudante instituída pela Resolução nº 1.666, de 06 de outubro de 2000; CONSIDERANDO a análise de admissibilidade realizada por ocasião da 563ª Sessão Plenária, em 14 de fevereiro de 2004, quando se deliberou por incluir, na proposta, a comprovação de matrícula no semestre ou período correspondente; e CONSIDERANDO a pesquisa feita junto aos demais Conselhos Regionais, nos termos da Deliberação nº 2.751, de 08 de junho de 2002, consubstanciada no Processo nº 10.888/04, e minuta aprovada na 564ª Sessão Plenária, resolve: Art. 1o - O Parágrafo Único, do art. 3º, da Resolução nº 1.666, de 06 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único: O requerimento deve ser instruído com certidão expedida pela escola, comprobatória de ter o interessado cumprido 50% (cinqüenta por cento) dos créditos do curso de Ciências Econômicas, acompanhada de 2 (duas) fotos 3x4 cm . |