Crédito do PIS e COFINS Não Cumulativo:
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Solução de Consulta Nº 207, de 30 de Junho de 2004

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO.

Do valor da contribuição apurada segundo o regime de nãocumulatividade a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos contemplados nas normas tributárias que regem a matéria.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º, incisos II e IX, e 66; Lei nº 10.684, de 2003, art. 25; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, inciso IX, e 15; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, com nova redação dada pela IN SRF nº 358, de 2003; IN SRF nº 400, de 2004.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

Solução de Consulta Nº 208, de 30 de Junho de 2004

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO.

Do valor da contribuição apurada segundo o regime de nãocumulatividade a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos contemplados nas normas tributárias que regem a matéria.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, incisos II, III e IX; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso I, alínea “b”, § 4º, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 3º, inciso II.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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