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Nº 252 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITO. INSUMOS. Os pneus e peças de reposição para máquinas e caminhões utilizados na prestação de serviços enquadram-se no conceito de insumos, para efeito de crédito do PIS, se as despesas e custos incorridos com aquisições desses pneus e peças forem admitidas como custo ou despesa operacional. Todavia, se os custos relativos à reposição de pneus e peças não caracterizarem despesa operacional (resultar aumento da vida útil do bem), os aludidos bens empregados na prestação de serviços serão incorporados ao ativo imobilizado e, conseqüentemente, não darão direito a crédito. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.647, de 2002, art. 3º, inciso II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 31; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, com a redação dada pelo art. 1º da IN SRF nº 358, de 2003. Nº 253 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: CRÉDITO. INSUMOS. Os pneus e peças de reposição para máquinas e caminhões utilizados na prestação de serviços enquadram-se no conceito de insumos, para efeito de crédito da Cofins, se as despesas e custos incorridos com aquisições desses pneus e peças forem admitidas como custo ou despesa operacional. Todavia, se os custos relativos à reposição de pneus e peças não caracterizarem despesa operacional (resultar aumento da vida útil do bem), os aludidos bens empregados na prestação de serviços serão incorporados ao ativo imobilizado e, conseqüentemente, não darão direito a crédito. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Lei 10.865, de 2004, art. 31; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 346; IN SRF nº 247, art. 103 e IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º |