Crédito-Prêmio: Alterada Portaria 454/ 04:
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Portaria Nº 1.365, De 10 De Novembro De 2004

    Altera a redação do art. 2º da Portaria SRF nº 454, de 29 de abril de 2004.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 27 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com as alterações da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, no art. 4º da Portaria MF nº 29, de 17 de fevereiro de 1998, e no art. 29 da Portaria MF nº 258, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SRF nº 454, de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 2º ...................................................................................
    ..................................................................................................

      V - tenham por objeto compensação, cujo direito creditório tenha por base:
      a) "crédito-prêmio" instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969;
      b) título público; ou
      c) crédito de terceiros."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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