|
Solução De Consulta Nº 339, De 8 De Outubro De 2004 ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS COM SUSPENSÃO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO. Não exclui o direito ao crédito presumido do IPI, seja o previsto na Lei nº 9.363, de 1996, seja o regulado na Lei nº 10.276, de 2001, o fato de a pessoa jurídica exportadora de produtos industrializados adquirir com suspensão do IPI os insumos empregados nos produtos exportados, desde que esses insumos tenham sofrido incidência, nas etapas anteriores, da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e que as receitas da pessoa jurídica exportadora estejam sujeitas à incidência cumulativa dessas contribuições DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.363, de 1996; Lei nº 10.276, de 2001; IN SRF nº 296, de 2003; IN SRF nº 419, de 2004; IN SRF nº 420, de 2004. VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE Chefe |