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Nº 189 - ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: As receitas das atividades de incorporação e construção de imóveis, com emprego de materiais, estão sujeitas ao percentual de 12% na determinação da base de cálculo da CSLL, na sistemática do lucro presumido. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.684/2003, art. 22; Lei nº 9.249/1995, arts. 15, § 1º, III e 20; e Ato Declaratório Normativo nº 06/1997. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe |