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Nº 21 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. CONSTRUÇÃO CIVIL.As receitas relativas às atividades de construção de ramais ferroviários, com fornecimento de materiais, estão sujeitas ao percentual de 12% na determinação da base de cálculo da CSLL, no lucro presumido.As receitas decorrentes de construção por administração ou empreitada unicamente de mãode obra, ou a prestação de serviços em geral, estão sujeitas ao percentual de 32% na determinação da base de cálculo da CSLL, no lucro presumido. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.684, de 2003, art. 22; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, III; ADN nº 06/1997; IN SRF nº 390, de 30/01/2004. |