CSLL: Empresa Enquadrada na Lei 8981/ 95.
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Solução de Consulta Nº 276, de 5 de Julho de 2004

Nº 277 - ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: CSLL. CÁLCULO.

A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, corresponderá, na forma da legislação vigente a 12% (doze por cento) da receita bruta auferida a cada mês, ou a 32% se as atividades exercidas pela pessoa jurídica enquadraremse no inciso III do § 1.º do artigo 15 da Lei n.º 8.981/1995.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 7.689/1988, arts. 1.º e 2.º, § 1.º, alínea ae Lei n.º 10.684/2003, art. 22.

Nº 278 - ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: COMPENSAÇÃO

Por seu caráter interpretativo, o art. 23 da IN SRF n.º 306/2003, aplica-se a fatos pretéritos, retroagindo a sua eficácia à data de vigência da norma interpretada, ou seja a Lei n.º 9.249/1995, podendo o sujeito passivo, em sendo o caso, compensar o montante recolhido a maior, respeitado o prazo de 5 (cinco) anos contados da extinção do crédito tributário.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 5.172/1966, arts. 106, 165-I, 168 e 170.

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