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Nº 5 - ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: DETERMINAÇÃO. SERVIÇO DE TRANSPORTE. PERCENTUAL APLICÁVEL À RECEITA BRUTA. Será de 12% o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta mensal na apuração da CSLL devida pelas pessoas jurídicas prestadora de serviços em geral, dentre os quais inclui-se o de transporte rodoviário de carga. DISPOSITIVOS LEGAIS: Alínea a do inciso II do § 1.º dos arts. 15 e 20 da Lei n.º 9.249/1995 e art. 22 da Lei n.º 10.684/2003. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe |