CSLL: P. Jurídica Tributada P/ Lucro Real.
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Solução de Consulta Nº 1, de 6 de Janeiro de 2004

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: BASE DE CÁLCULO.

Aplicam-se à Contribuição Social as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o Imposto de Renda. Para as Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a base de cálculo é o Lucro Líqüido do período de apuração antes da provisão do Imposto de Renda, ajustado por adições e exclusões previstas em Lei. Para as Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, a partir de 01.01.97, a base de cálculo corresponde à soma do resultado da aplicação de 12% sobre a receita bruta e dos ganhos de capital, rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, demais receitas e resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo conceito de receita bruta.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 8.981/95, art. 57, Lei n.º 7.689/1998 e art. 29 da Lei n.º 9.430/1996.

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