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Nº 84 - ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL. Pessoa Jurídica prestadora de serviços de construção civil com ofornecimento dos materiais empregados na obra, quando tributada pelo lucro presumido utilizará o percentual de doze por cento sobre a receita bruta para compor a base de cálculo da CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, art. 20; Instrução Normativa SRF n° 93/97, art. 56. NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA Chefe |