CSLL: Lucro Presumido - Construtoras.
Voltar
Nº 84 - ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL.

Pessoa Jurídica prestadora de serviços de construção civil com ofornecimento dos materiais empregados na obra, quando tributada pelo lucro presumido utilizará o percentual de doze por cento sobre a receita bruta para compor a base de cálculo da CSLL.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, art. 20; Instrução Normativa SRF n° 93/97, art. 56.

NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA
Chefe

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.