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Solução De Consulta Nº 91, De 3 De Novembro De 2004 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: Relativamente à atividade de construção civil, havendo emprego de materiais a serem incorporados, em qualquer quantidade, à obra, será aplicado o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta, para determinação da base de cálculo estimada da CSLL e do resultado presumido, observadas, ainda, as normas consolidadas na IN SRF n° 390, de 2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 20 da Lei n° 9.249, de 1995, com a redação do art. 22 da Lei n° 10.684, de 2003; ADN Cosit n° 6, de 1997; IN SRF n° 390, de 2004. VIRGÍNIA BRAGA DE SANTANA Chefe |