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ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE CONSERTO E/OU MANUTENÇÃO. Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação dos serviços fixados em lei, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL. Inexiste base legal para deixar de ser implementada a referida retenção em pessoas jurídicas que apresentem base negativa da CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30. VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE Chefe |