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Nº 13 - ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: A retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido quando dos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela remuneração de serviços profissionais de engenharia, depende do enquadramento das condições dos respectivos contratos, caso a caso, nas regras estabelecidas pelos itens 17 a 21 do Parecer Normativo CST n° 8, de 1986. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei n° 10.833, de 2003; IN SRF n° 23, de 1986; art. 1°, § 4°, da IN SRF n° 381, de 2003; art. 647, § 1°, item 17, do RIR/99. |