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Comunicado TIT - 1, em 17-11-2004 Estabelece procedimentos relativos à custódia e julgamento dos processos distribuídos, tendo em vista o término do exercício de 2004 A Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado, - DETERMINAR a suspensão da distribuição de processos: a) aos Juízes designados para Câmaras Temporárias; 1.1. Os casos de solicitação dos Juízes para a distribuição de processos para relatoria a partir desta data deverão ser submetidos à autorização da Presidência. - DETERMINAR a suspensão de designação de data para a realização de sustentações orais de processos relatados pelos Juízes designados para as atuais Câmaras Temporárias e que ainda não foram agendadas. 3. QUANTO AOS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS: - SOLICITAR aos Senhores Juízes, a devolução ao NAC, com despacho de devolução a pedido, de todos os processos em posse a mais de 60(sessenta) dias, a saber: a) dos processos recebidos para relatar e devolvidos sem voto, podendo ser entregues até 16 de dezembro de 2004; 3.1. Excepcionalmente, poderão ser apresentados processos com voto ao NAC, para julgamento, após a data supra fixada de 30 de novembro de 2004, que ficarão submetidos à Presidência, para determinar a inclusão em pauta, respeitando a antecedência mínima legal de 48 horas e a disponibilidade de agenda. - SOLICITAR aos Senhores Juízes, a devolução até o dia 30 de novembro de 2004, de todos os processos com pedido de vista deferido a mais de 60 dias, com os respectivos votos, para julgamento, visando a elaboração de pauta para o mês de dezembro, considerando a dificuldade de combinação da presença do relator e juiz com vista para cada qual; 5. QUANTO AOS PROCESSOS COM PEDIDO DE SUTENTAÇÃO ORAL: - SOLICITAR aos Senhores Juízes, a devolução, ao NAC até 30 de novembro de 2004, dos processos em que tenha sido agendada a sustentação oral requerida no período, na seguinte conformidade: a) de todos os processos de Câmaras Temporárias, com voto e para julgamento, tendo em vista o término da atual convocação e o princípio da economia processual, evitando-se a necessária repetição da defesa oral, na forma do Regimento Interno; 6. QUANTO À APRESENTAÇÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO: |