(SP) Custódia/ Processos Administrativos:
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Comunicado TIT - 1, em 17-11-2004

    Estabelece procedimentos relativos à custódia e julgamento dos processos distribuídos, tendo em vista o término do exercício de 2004

A Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado,

Considerando o término do exercício de 2004;

Considerando o término da designação para instalação de Câmaras Temporárias para o 2º semestre do ano de 2004;

Considerando o número de processo distribuído e em posse dos Juízes de Câmaras Efetivas, de Câmaras Temporárias e Juízes Substitutos;

E finalmente Considerando a necessidade de ordenar e relatar os trabalhos do Tribunal durante o presente exercício, atendendo aos termos da Lei aplicável, resolve:

1. QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS:

    - DETERMINAR a suspensão da distribuição de processos:

      a) aos Juízes designados para Câmaras Temporárias;
      b) aos Juízes de Câmaras Efetivas, estes com processos a mais de 60(sessenta) dias e em número maior que 20.

1.1. Os casos de solicitação dos Juízes para a distribuição de processos para relatoria a partir desta data deverão ser submetidos à autorização da Presidência.

2. QUANTO Á DESIGNAÇÃO DE SUSTENTAÇÕES ORAIS:

    - DETERMINAR a suspensão de designação de data para a realização de sustentações orais de processos relatados pelos Juízes designados para as atuais Câmaras Temporárias e que ainda não foram agendadas.

3. QUANTO AOS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS:

    - SOLICITAR aos Senhores Juízes, a devolução ao NAC, com despacho de devolução a pedido, de todos os processos em posse a mais de 60(sessenta) dias, a saber:

      a) dos processos recebidos para relatar e devolvidos sem voto, podendo ser entregues até 16 de dezembro de 2004;
      b) dos processos recebidos para relatar e devolvidos com voto, para julgamento, devendo ser entregues até 30 de novembro de 2004, visando a elaboração das pauta de julgamento para o mês de dezembro;

3.1. Excepcionalmente, poderão ser apresentados processos com voto ao NAC, para julgamento, após a data supra fixada de 30 de novembro de 2004, que ficarão submetidos à Presidência, para determinar a inclusão em pauta, respeitando a antecedência mínima legal de 48 horas e a disponibilidade de agenda.

4. QUANTO AOS PROCESSOS RETIRADOS COM PEDIDO DE VISTA:

    - SOLICITAR aos Senhores Juízes, a devolução até o dia 30 de novembro de 2004, de todos os processos com pedido de vista deferido a mais de 60 dias, com os respectivos votos, para julgamento, visando a elaboração de pauta para o mês de dezembro, considerando a dificuldade de combinação da presença do relator e juiz com vista para cada qual;

5. QUANTO AOS PROCESSOS COM PEDIDO DE SUTENTAÇÃO ORAL:

    - SOLICITAR aos Senhores Juízes, a devolução, ao NAC até 30 de novembro de 2004, dos processos em que tenha sido agendada a sustentação oral requerida no período, na seguinte conformidade:

      a) de todos os processos de Câmaras Temporárias, com voto e para julgamento, tendo em vista o término da atual convocação e o princípio da economia processual, evitando-se a necessária repetição da defesa oral, na forma do Regimento Interno;
      b) dos processos de Câmaras Efetivas e Câmaras Reunidas, em posse dos Juízes relatores a mais de 60 dias a contar da data da sustentação oral, realizada ou não, apresentados com voto e para julgamento.

6. QUANTO À APRESENTAÇÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO:

A Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado COMUNICA, ainda, que, em razão da determinação de elaboração de pauta de julgamento para atender a todos os processos relatados, apresentados com voto e para julgamento no presente exercício, poderão ocorrer convocações extraordinárias para as sessões de julgamento do mês de dezembro do corrente ano, para possibilitar a votação dos processos entregues ao NAC, inclusive aqueles relatados pelos Juízes Substitutos.

Dê- se ciência anotada do presente COMUNICADO aos Diretores da DEFPR, NAC e NC e aos Juízes, a estes entregando, em anexo, o print da relação dos processos que o sistema acusa em seu poder, bem como ciência à Diretoria da Representação Fiscal.

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