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Soluções de Consulta de 30 de Junho de 2004 Nº 193 - Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ementa: DEDUÇÃO - despesas Médicas É incabível, por falta de previsão legal, deduzir da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, a título de despesas médicas, o valor pago na compra de stents farmacológicos. Dispositivos Legais: Arts. 111 e 142, parágrafo único do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966); art. 8º, inciso II, alínea a, da Lei nº 9.250, de 26.12.1995; art. 80 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 43, § 7º, da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6.02.2001. |