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ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: UTILIZAÇÃO DE DARF. Vedada a utilização do documento de arrecadação de receitas federais para recolhimento de valores abaixo de dez reais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.430/1996, art.67. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. São obrigadas à contribuição exceto nos casos expressamente previstos na legislação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 3.048/1999, art. 12, § 3; Lei n.º 9.430/1996, art. 68; Lei n.º 10.833/2003, art. 2º, § 2º; MP n.º 2.158-35/2001, art. 13; IN SRF n.º 247/2002 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: UTILIZAÇÃO DE DARF. Vedada a utilização do documento de arrecadação de receitas federais para recolhimento de valores abaixo de dez reais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.430/1996, art.67. |