DCTF e DIPJ: Qualificação da P.Jurídica:
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Solução de Consulta Nº 12, de 26 de Abril de 2004

ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DCTF e DIPJ. Qualificação da Pessoa Jurídica.
Código de Recolhimento No preenchimento da DCTF, as corretoras de seguro que optarem pela apuração do imposto de renda pelo lucro real/ estimativa mensal, deverão informar a qualificação da Pessoa Jurídica como Corretora Autônoma de Seguros e utilizar os seguintes códigos: 5.993-1 – IRPJ – PJ optantes pelo lucro real/estimativa mensal; 2.484-1 – CSLL – Demais PJ que apuram IRPJ com base em estimativa mensal; 4.574-1- PIS – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991); 7.987-1 - COFINS – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.541/93, art. 5º, III; Lei nº 8.212/91 art. 22, § 1º; Lei Complementar nº 70/91; Lei nº 9.701/98; Lei nº 9.718/98; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; PN COSIT nº 1, de 03/08/91.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Instituições financeiras e equiparadas. Corretoras de Seguro. Modalidade de incidência.Ainda que não estejam sujeitas à autorização e registro de funcionamento no Banco Central do Brasil, as empresas corretoras (agentes autônomos de seguros) e entidades de previdência privada abertas e fechadas, sujeitas à regulamentação da Superintendência de Seguros Privados – Susep e Secretaria de Previdência Complementar – SCP, estão relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e referidas no art. 3º, parágrafo 6º, da Lei nº 9.718, de 1998 (com redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.As empresas acima mencionadas ficam sujeitas ao recolhimento da Cofins, à alíquota de 4% (quatro por cento), a partir de 1º de setembro de 2003, consoante dispõe a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 e ao recolhimento do PIS, à alíquota de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), não se sujeitando à sistemática não-cumulativa do PIS/Pasep e da Cofinsna forma das Leis nº 10.637, de 2002 e nº 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 70/91; Lei nº 9.701/98; Lei nº 9.718/98; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 10.833, de 2003 e PN COSIT nº 1, de 03/08/91.

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