(SP-SP) Débitos Tributários - Abril/ 2004:
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Portaria SF N.º 019/2004

    Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 2004.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de ((NG)abril de 2004, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de ((NG)março de 2004, calculada em 1,082% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de abril de 2004, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    11
    12
    13
    14
    15
    16
    17
    18
    1,96800
    2,93623
    3,89410
    4,84171
    5,77918
    6,70661
    7,62412
    8,53181
    9,42978
    10,31813
    11,19698
    12,06642
    12,92656
    13,77749
    14,61931
    15,45211
    16,27601

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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