(SP-SP) Débitos Tributários - Agosto/ 04:
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Portaria SF n.º 050 / 2004

    Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Agosto de 2004.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

R E S O L V E :

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Agosto de 2004, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 deJulho de 2004, calculada em 1,288% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Agosto de 2004, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

    Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    11
    12
    13
    14
    15
    16
    17
    18
    1,96201
    2,92435
    3,87444
    4,81246
    5,73855
    6,65286
    7,55554
    8,44675
    9,32662
    10,19531
    11,05294
    11,89968
    12,73564
    13,56098
    14,37582
    15,18029
    15,97454

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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