Portaria SF n.º 050 / 2004
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Agosto de 2004.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
R E S O L V E :
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Agosto de 2004, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 deJulho de 2004, calculada em 1,288% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Agosto de 2004, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado |
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | 1,96201 2,92435 3,87444 4,81246 5,73855 6,65286 7,55554 8,44675 9,32662 10,19531 11,05294 11,89968 12,73564 13,56098 14,37582 15,18029 15,97454 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.