(SP-SP) Débitos Tributários - Dezembro/ 04:
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Portaria SF n.º 082/2004

    Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Dezembro de 2004.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

R E S O L V E :

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Dezembro de 2004, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Novembro de 2004, calculada em 1,236% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Dezembro de 2004, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

    Nº de parcelas
    Fator de divisão a ser aplicado
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    11
    12
    13
    14
    15
    16
    17
    18
    1,96352
    2,92734
    3,87939
    4,81982
    5,74876
    6,66637
    7,57277
    8,46810
    9,35250
    10,22611
    11,08905
    11,94145
    12,78345
    13,61517
    14,43673
    15,24826
    16,04988

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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