Portaria SF n.º 027/2004 Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2004.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de maio de 2004, a taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de abril de 2004, calculada em 1,249% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de maio de 2004, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96314
3 2,92659
4 3,87815
5 4,81798
6 5,74621
7 6,66299
8 7,56846
9 8,46276
10 9,34602
11 10,21840
12 11,08001
13 11,93099
14 12,77147
15 13,60159
16 14,42147
17 15,23123
18 16,03100
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.