Portaria SF n.º 076 / 2004
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Novembro de 2004.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
R E S O L V E :
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Novembro de 2004, a taxa média mensal SELIC - SistemaEspecial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Outubro de 2004, calculada em 1,262% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Novembro de 2004, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado |
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | 1,96277 2,92584 3,87692 4,81614 5,74365 6,65961 7,56415 8,45742 9,33955 10,21069 11,07098 11,92054 12,75951 13,58803 14,40623 15,21422 16,01215 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.