Portaria SF N.º 071/2004
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Outubro de 2004.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Outubro de 2004, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Setembro de 2004, calculada em 1,181% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Outubro de 2004, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado |
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | 1,96512 2,93051 3,88463 4,82762 5,75960 6,68070 7,59105 8,49077 9,37999 10,25884 11,12742 11,98587 12,83430 13,67282 14,50156 15,32062 16,13012 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.