(SP-SP) Débitos Tributários - Outubro/ 04:
Voltar
Portaria SF N.º 071/2004

    Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Outubro de 2004.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Outubro de 2004, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Setembro de 2004, calculada em 1,181% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Outubro de 2004, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte:

    Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    11
    12
    13
    14
    15
    16
    17
    18
    1,96512
    2,93051
    3,88463
    4,82762
    5,75960
    6,68070
    7,59105
    8,49077
    9,37999
    10,25884
    11,12742
    11,98587
    12,83430
    13,67282
    14,50156
    15,32062
    16,13012

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.