Portaria SF N.º 062/2004
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Setembro de 2004.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Setembro de 2004, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Agosto de 2004, calculada em 1,350% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Setembro de 2004, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado |
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 | 1,96022 2,92079 3,86856 4,80371 5,72640 6,63681 7,53508 8,42139 9,29590 10,15876 11,01012 11,85014 12,67898 13,49677 14,30367 15,09982 15,88537 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.