DIF-IPI: Empresas Desobrigadas/ Entrega
Voltar
Nº 404 - ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DIF-BEBIDAS. ENTREGA. NÃO OBRIGATORIEDADE.
Estão excluídos da obrigatoriedade da apresentação da DIFBebidas, o produtores que somente envazem bebidas do código 2208.40.00 Ex 01, acondicionadas para venda a granel, e promovam a sua saída aos estabelecimentos elencados nos incisos do art. 43 do Decreto nº 4.544/2002 (RIPI/2002).Quando não forem satisfeitos os requisitos que condicionaram a suspensão, ou seja, não ocorrendo a entrega da bebida ao destinatário, inclusive nos casos de furto ou roubo, sinistro e deterioração, o IPI torna-se imediatamente exigível como se a suspensão não existisse e a entrega da DIF-Bedidas tornase obrigatória.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 16 da Lei nº 9.779/1999; arts. 39 a 41, 43 e 275 do Decreto nº 4.544/2002 (RIPI/2002); e art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 325/2003.

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.