DIPJ: Novas Instruções/ Preenchimento.
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Secretaria da Receita Federal

Ato Declaratório Executivo No 19, de 11 de Maio de 2004 (*)

    Retifica as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no nas instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004, aprovadas pela Instrução Normativa SRF nº 413, de 26 de março de 2004, declara que:

Art. 1º Ficam retificadas as seguintes instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004, constantes no Ajuda da versão 1.0 do Programa Gerador da DIPJ2004:

    I - a alínea "m" da Ficha Nova Declaração;
    II - o "Atenção" das Linhas 14A/25; 14B/60; 14A/29; 14B/64; 18A/17; 20/28; 21/42; 22A/39; 23A/35; 24/28; 25/42; 26A/22; 26A/37; 27A/35;
    III - o "Atenção" depois da Linha 15/26 e antes da Linha15/27;
    IV - a alínea "d" da Ficha 28;
    V - o Subitem 17.4;
    VI - a alínea "i" do Subitem 18.1.6.6;
    VII - a Tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP).

Art. 2º As instruções de que trata o art. 1º estarão disponíveis somente nas Orientações Gerais do programa gerador da DIPJ 2004, no endereço: (www.receita.fazenda.gov.br) a partir do dia 14 de maio de 2004.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O.U. nº 90, de 12-5-2004, Seção 1, pág. 25.

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