(SP-SP) Direito/ Vista Autos de Infração:
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Decreto Nº 44.964, de 2 de Julho de 2004

    Dispõe sobre a concessão de vista de autos de infração e de processos fiscais de competência da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A vista de autos de infração e de processos fiscais, de competência da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, será dada ao sujeito passivo, seu representante legalmente habilitado, mandatário ou preposto, munido do respectivo instrumento comprobatório de legitimidade.

Art. 2º. O pedido de vista será apresentado na Praça de Serviços Rápidos - PraServir, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, agendando-se data e horário para a vista, devendo o pedido ser formulado com a antecedência necessária para evitar a perda de eventual prazo para impugnação ou recurso.

Art. 3º. A vista dar-se-á no local referido no artigo 2º deste decreto e será aberta por termo lavrado nos autos, subscrito pelo servidor competente e pela pessoa que receber o auto de infração ou processo.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipa

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