DIRF: Rendimentos/ Previdência Privada.
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Solução de Consulta Nº 170, de 16 de Junho de 2004

ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DIRF. PREENCHIMENTO. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf devem informar todos os beneficiários de rendimentos tributáveis de previdência privada, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto.

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS.

Os rendimentos isentos pagos durante o ano-calendário a pessoas físicas devem ser informados no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte a ser fornecido pelas fontes pagadoras, para efeito da Declaração de Ajuste Anual.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 3º, 9º, 10, e 11, inciso III, da IN SRF nº 380, de 2003.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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