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Nº 180 - Assunto: Normas de Administração Tributária Ementa: A comprovação das despesas realizadas com empresas dispensadas de emissão de nota fiscal pela Legislação Municipal e Estadual, poderá ser feita mediante recibo ou outro documento equivalente, desde que seja de indiscutível idoneidade e contenha elementos suficientes para a identificação da operação a que se refere. Dispositivos Legais: Lei nº 8.846/1994, art. 1º, § 2º; Lei nº 9.532/1997. TIRSO BATISTA DE SOUZA Chefe |