ECF: DEAT Disciplina Troca De Software.
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Comunicado DEAT/Série Emissor de Cupom Fiscal - ECF 68/2004

O Diretor da DEAT - Diretoria Executiva da Administração Tributária, no uso de suas atribuições previstas no artigo 2º-A da Portaria CAT 86/01, de 13-11-2001, tendo em vista a publicação dos Comunicados DEAT/ Série Emissor de Cupom Fiscal - ECF 56/2004, em 05 de outubro de 2004, em virtude de fraudes detectadas nos modelos de ECF pela fiscalização de tributos estaduais, disciplina a troca de versão de software básico, indicados a seguir:
  • FABRICANTE TIPO MODELO VERSÕES DE SOFTWARE BÁSICO - ATO COTEPE/ICMS

1. ZPM ECF-IF ZPM/2EFC versão 1.00 - Parecer COTEPE 42/98

2. ZPM ECF-IF KIT ZPM/2EFC versão 1.00 - Parecer COTEPE 52/98

O usuário do modelo deverá solicitar de imediato ao fabricante do ECF a substituição da atual versão de software básico pela versão 2.0 (checksum B600 hex), de forma a preservar a gravação, de ora em diante, dos contadores e totalizadores tributários. Sob sua responsabilidade, o fabricante dos modelos de ECF supra indicados poderá indicar interventor técnico credenciado, mantida a reserva de iguais deveres, para realização da troca de versão de software básico.

Os equipamentos, já autorizados pelo fisco paulista, poderão prosseguir em uso, observados os seguintes procedimentos, até 31.12.04:

1- O contribuinte usuário deverá contatar o fabricante do equipamento que instalará gratuitamente a versão 2.0 de software básico aprovada pelo Comunicado DEAT Série Emissor de Cupom Fiscal nº 56/2004;

2- Instalada a EPROM com a versão 2.0, o fabricante do ECF colocará a etiqueta adesiva, com o número do Comunicado DEAT, nos termos da Portaria CAT 55/98. A etiqueta deverá ser controlada pelo fabricante, com aposição de seu número no Atestado de Intervenção Técnica do equipamento, que conterá como motivo da intervenção: troca de EPROM para instalação de software básico autorizado pela DEAT/CAT/Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo (DEAT/CAT/SENF SP).

O contribuinte usuário de ECF que descumprir o disposto neste comunicado e, em cujo equipamento for constatada a adulteração de versão de software básico, ficará sujeito às sanções legais, mormente o disposto na alínea "q" do inciso VIII do artigo 85 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 10.619, de 19 de julho de 2000.
Endereço do fabricante de ECF:

ZPM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Avenida Cristovão Colombo, 1636, cj. 403/404/405 CEP:90560-001
Floresta - Porto Alegre - RS
TEL: (51) 3395-5713
FAX: (11) 3395-5713

Comunicado Deat/Série Emissor de Cupom Fiscal - ECF 69/2004

O Diretor da DEAT - Diretoria Executiva da Administração Tributária, no uso de suas atribuições previstas no artigo 2º-A da Portaria CAT 86/01, de 13-11-2001, tendo em vista a publicação dos Comunicados DEAT/Série Emissor de Cupom Fiscal - ECF 57/2004, em 05 de outubro de 2004, em virtude de fraudes detectadas nos modelos de ECF pela fiscalização de tributos estaduais, disciplina a troca de versão de software básico, indicados a seguir:

  • FABRICANTE TIPO MODELO VERSÕES DE SOFTWARE BÁSICO - ATO COTEPE/ICMS

1. URANO ECF-IF IF URANO/2EFC versão 1.0 - Parecer COTEPE 44/98

2. URANO ECF-IF KIT URANO/2EFC versão 1.0 - Parecer COTEPE 53/98

O usuário do modelo deverá solicitar de imediato ao fabricante do ECF a substituição da atual versão de software básico pela versão 2.0 (checksum B600 hex), de forma a preservar a gravação, de ora em diante, dos contadores e totalizadores tributários. Sob sua responsabilidade, o fabricante dos modelos de ECF supra indicados poderá indicar interventor técnico credenciado, mantida a reserva de iguais deveres, para realização da troca de versão de software básico.

Os equipamentos, já autorizados pelo fisco paulista, poderão prosseguir em uso, observados os seguintes procedimentos, até 31.12.04:

3- O contribuinte usuário deverá contatar o fabricante do equipamento que instalará gratuitamente a versão 2.0 de software básico aprovada pelo Comunicado DEAT Série Emissor de Cupom Fiscal nº 57/2004;

4- Instalada a EPROM com a versão 2.0, o fabricante do ECF colocará a etiqueta adesiva, com o número do Comunicado DEAT, nos termos da Portaria CAT 55/98. A etiqueta deverá ser controlada pelo fabricante, com aposição de seu número no Atestado de Intervenção Técnica do equipamento, que conterá como motivo da intervenção: troca de EPROM para instalação de software básico autorizado pela DEAT/CAT/Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo (DEAT/CAT/SENF SP).

O contribuinte usuário de ECF que descumprir o disposto neste comunicado e, em cujo equipamento for constatada a adulteração de versão de software básico, ficará sujeito às sanções legais, mormente o disposto na alínea "q" do inciso VIII do artigo 85 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 10.619, de 19 de julho de 2000.
Endereço do fabricante de ECF:
FILIAL:

URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

Rua Francisco Borges, 102 CEP:01121-020
TEL: (11) 3229-8655
FAX: (11) 3229-8655
ou

MATRIZ:

Rua Major Sezefredo, 833 CEP: 92020-570
Vila Rosa - Canoas - RS
TEL: (51) 462-8700
FAX: (51) 477-4441.

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