Economista: Regulamento Profissional:
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Resolução Nº 1.729, De 23 De Outubro De 2004

    Implanta os Capítulos 3.1 e 6.3 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista

O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei n.º 1.411, de13 de agosto de 1.951, Decreto n.º 31.794, de 17 de novembro de 1.952 e alterações posteriores e,

CONSIDERANDO o procedimento de implantação gradual da Consolidação da Legislação Profissional do Economista estabelecido pela Resolução nº 1.726, de 10 de setembro de 2004,

CONSIDERANDO a discussão realizada em relação aos Capítulos 3.1 e 6.3 da referida Consolidação, e

CONSIDERANDO o deliberado na 570ª Sessão Plenária, realizada nos dias 22 e 23 de outubro de 2004, na cidade do Rio de Janeiro; resolve:

Art. 1º Ficam implantados o Capítulo 3 (subdividido em 3.1) e 6.3 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma dos Anexos I e II (disponível no site www.cofecon.org.br) desta Resolução.

Art. 2º Fica substituído o índice da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma do Anexo III (disponível no site www.cofecon.org.br)desta Resolução.

Art. 3º Revoga-se o Código de Ética Profissional do Economista, aprovado pela Resolução nº 1.628, de 02 de agosto de 1996, bem como a Resolução nº 1.683, de 7 de dezembro de 2001. Art. 4ºA presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO TANNÚS JÚNIOR
Presidente do Conselho

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