EMENTA: CSLL/ Construção–L.Presumido
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ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. CONSTRUÇÃO CIVIL.

As receitas relativas às atividades
de incorporação, construção e venda de imóveis, execução de
obras de engenharia civil com emprego de materiais, estão sujeitas ao
percentual de 12% na determinação da base de cálculo da CSLL, no
lucro presumido. As receitas decorrentes de construção por administração
ou empreitada unicamente de mão-de-obra, ou a prestação de
serviços em geral, estão sujeitas ao percentual de 32% na determinação
da base de cálculo da CSLL, no lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.684, de 2003, art. 22; Lei nº
9.249, de 1995, art. 15, caput, III; ADN nº 06/1997; IN SRF nº 390,
de 30/01/2004.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

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