EMENTA: IRPJ/ Construção Ferrovias
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Nº 20 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. CONSTRUÇÃO CIVIL.

As receitas relativas às atividades
de construção de ramais ferroviários, com fornecimento de
materiais, estão sujeitas ao percentual de 8% na determinação da base
de cálculo do IRPJ, no lucro presumido.As receitas decorrentes de
construção por administração ou empreitada unicamente de mão-deobra,
ou a prestação de serviços em geral, estão sujeitas ao percentual
de 32% na determinação da base de cálculo do IRPJ, no lucro presumido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caputf1 ,
III; ADN nº 06/1997.

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