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Nº 20 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. CONSTRUÇÃO CIVIL. As receitas relativas às atividades de construção de ramais ferroviários, com fornecimento de materiais, estão sujeitas ao percentual de 8% na determinação da base de cálculo do IRPJ, no lucro presumido.As receitas decorrentes de construção por administração ou empreitada unicamente de mão-deobra, ou a prestação de serviços em geral, estão sujeitas ao percentual de 32% na determinação da base de cálculo do IRPJ, no lucro presumido. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caputf1 , III; ADN nº 06/1997. |